Effective June 1, 2023
1. ACEITAÇÃO; ACORDO INTEGRAL: A ordem de compra do Comprador, incluindo os presentes termos e condições (a presente "Ordem"), constitui a oferta do Comprador para adquirir ao Vendedor produtos (coletivamente "Produtos") ou serviços ("Serviços"). O COMPRADOR OPÕE-SE EXPRESSAMENTE E REJEITA EXPRESSAMENTE QUAISQUER DISPOSIÇÕES ADICIONAIS OU DIFERENTES DOS TERMOS DO PRESENTE DOCUMENTO QUE POSSAM CONSTAR DA COTAÇÃO, RECONHECIMENTO, CONFIRMAÇÃO, FACTURA DO VENDEDOR OU EM QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO ANTERIOR OU POSTERIOR DO VENDEDOR AO COMPRADOR, A MENOS QUE TAL DISPOSIÇÃO SEJA EXPRESSAMENTE ACEITE PELO COMPRADOR POR ESCRITO E ASSINADA PELO COMPRADOR. A presente Encomenda e, se aplicável, qualquer acordo relacionado, tal como um Contrato de Compra, um Acordo de Fornecimento de Unidade Comercial com o Vendedor e qualquer Acordo de Fornecimento Principal relacionado (coletivamente "Acordos Relacionados") cujos termos e condições se apliquem à presente Encomenda, substituirão todos os acordos, negociações, representações, garantias e comunicações anteriores ou contemporâneos, quer orais quer escritos, e constituirão o acordo integral entre o Comprador e o Vendedor. Em caso de conflito entre os presentes termos e condições e os Acordos Associados, os Acordos Associados prevalecerão. Nenhuma alteração, modificação, rescisão, quitação, abandono ou renúncia dos presentes termos e condições será vinculativa para o Comprador, exceto se for efectuada por escrito e assinada em seu nome por um representante devidamente autorizado do Comprador e referir especificamente a presente Encomenda. Nenhuma condição, costume, uso do comércio, curso de negociação ou desempenho, entendimento ou acordo que pretenda modificar, variar, explicar ou complementar estes termos e condições será vinculativo, exceto se for feito por escrito e assinado pela parte a ser vinculada. Os erros nos preços, descontos, especificações, calendários de entrega ou outros termos e quaisquer discrepâncias visíveis nas quantidades ou tamanhos devem ser imediatamente comunicados pelo Vendedor ao Comprador e o Vendedor deve corrigir imediatamente esses erros, reembolsando os encargos incorrectos ao Comprador ou corrigindo essas outras discrepâncias, salvo indicação em contrário do Comprador.
2. ENTREGA; INSPECÇÃO; PRODUTOS REJEITADOS: O tempo é essencial. Se não se previr que uma entrega seja efectuada a tempo, o Vendedor notificará o Comprador e tomará todas as medidas razoáveis, a expensas do Vendedor, para acelerar a entrega; no entanto, o Comprador reserva-se o direito, sem qualquer responsabilidade, para além dos seus outros direitos e recursos, de cancelar a presente Encomenda mediante notificação ao Vendedor e de providenciar a conclusão e/ou aquisição de artigos substitutos noutro local e de cobrar ao Vendedor quaisquer perdas ou custos adicionais incorridos. Para todos os envios (nacionais ou internacionais), o Vendedor será proprietário dos Produtos desde as suas instalações de fabrico até ao local de entrega indicado pelo Comprador e a propriedade não será transferida e a entrega não será considerada como tendo ocorrido até o Comprador ter recebido os Produtos no local de entrega indicado pelo Comprador. Todos os riscos de perda durante o transporte serão da responsabilidade do Vendedor e os Produtos serão considerados entregues apenas após a sua receção no local de entrega indicado pelo Comprador, em conformidade com os termos e condições da presente encomenda. O Comprador não tem qualquer obrigação de obter um seguro enquanto o Produto estiver em trânsito das instalações do Vendedor para o local de entrega indicado pelo Comprador. O Vendedor utilizará a transportadora preferida do Comprador para transportar os Produtos das instalações do Vendedor para o local de entrega indicado pelo Comprador. Os envios nacionais serão efectuados à cobrança, salvo acordo em contrário do departamento de logística do Comprador. Para expedições internacionais, o Vendedor disponibilizará os Produtos para exportação totalmente desalfandegados e providenciará a entrega dos Produtos no centro de consolidação ou no parque de contentores da transportadora especificada pelo Comprador no porto de expedição. O Vendedor obterá todas as licenças e autorizações de exportação necessárias e assumirá a responsabilidade por todas as taxas e custos associados às mesmas e à preparação dos Produtos para o carregamento, incluindo, entre outros, o desalfandegamento das exportações e as taxas de documentação associadas. O Vendedor será responsável pelos custos das operações de controlo, embalagem e marcação adequada que sejam necessárias para efeitos de entrega dos Produtos e será igualmente responsável pelo carregamento dos Produtos no cais do Vendedor. O Vendedor fornecerá, a expensas suas, a ordem de entrega e/ou o documento de transporte habitual necessário para que o Comprador receba os Produtos. O Vendedor avisará o Comprador com antecedência suficiente da expedição dos Produtos e de qualquer outro aviso necessário para receber a entrega dos Produtos. O Comprador pagará os custos da inspeção pré-embarque, exceto quando tais inspecções forem exigidas pelo país de exportação. O Comprador deve obter todas as licenças e autorizações de importação necessárias e deve assumir a responsabilidade por todas as taxas e custos associados às formalidades aduaneiras de importação, incluindo, entre outros, o desalfandegamento da importação, direitos, impostos e custos administrativos. Com exceção das taxas e custos associados (i) à obtenção de todas as licenças e autorizações de exportação necessárias, (ii) à preparação dos Produtos para
carregamento, (iii) à verificação das operações, embalagem e marcação adequada dos Produtos e (iv) ao carregamento dos Produtos na doca do Vendedor, o Comprador é responsável por todos os custos de transporte das instalações do Vendedor para o local de entrega indicado pelo Comprador. Por opção e a pedido do Comprador, o Vendedor pagará antecipadamente os custos de transporte das instalações do Vendedor até ao porto de exportação e adicionará esses custos à fatura do Comprador. Caso contrário, todos os custos de transporte desde as instalações do Vendedor até ao local de entrega indicado pelo Comprador serão pagos à cobrança. Não obstante o acima exposto, o Vendedor é responsável por quaisquer custos, taxas, despesas ou penalizações incorridas em resultado do facto de o Vendedor não contratar uma transportadora aprovada pelo Comprador sem o consentimento prévio por escrito do Comprador ou não seguir as instruções do Comprador. Em todas as formas de documentação e comunicação, incluindo formulários impressos e electrónicos, os presentes termos serão referidos como "EMR2006". O Vendedor fornecerá uma fatura comercial ao Comprador aquando da entrega dos Produtos no destino final. O Comprador pagará os Produtos conforme previsto nos termos e condições da presente Encomenda. O Vendedor deverá obter a aprovação prévia por escrito do Comprador para envios parciais antes do envio. Todos os materiais devem ser adequadamente embalados, marcados, carregados e expedidos em conformidade com os requisitos dos transportadores comuns. Os danos causados a qualquer material não embalado desta forma serão imputados ao Vendedor. O Vendedor não cobrará quaisquer custos de embalagem, encaixotamento, transporte, carregamento ou armazenamento, salvo indicação em contrário no presente documento. Os produtos rejeitados e devolvidos não serão substituídos pelo Vendedor sem a autorização prévia por escrito do Comprador. Os Produtos e Serviços serão sujeitos a inspeção e teste pelo Comprador antes e depois da receção. Quaisquer Produtos ou Serviços fornecidos, bem como a data e o modo de entrega dos mesmos, devem cumprir exatamente os termos da presente Encomenda. Qualquer incumprimento constitui um prejuízo substancial do valor da totalidade da encomenda e confere ao Comprador, a seu critério exclusivo e absoluto, o direito de cancelar a totalidade ou parte da presente Encomenda e de devolver ao Vendedor quaisquer Produtos previamente entregues ao Comprador, sem que o Vendedor tenha qualquer direito a sanar tal incumprimento, devendo o Vendedor pagar todos os custos de transporte relativos à entrega ao Comprador e a qualquer devolução ao Vendedor, podendo o Comprador, a seu critério exclusivo e absoluto, obter Produtos ou Serviços de substituição de outro fornecedor. Caso o custo de tais Produtos ou Serviços de substituição exceda o preço acordado para tais Produtos entre o Comprador e o Vendedor, o Vendedor reembolsará o Comprador pelo custo adicional ou o Comprador compensará tais custos com montantes devidos ao Vendedor. Os Produtos ou Serviços rejeitados ou não adquiridos pelo Comprador que utilizem ou ostentem qualquer logótipo, insígnia, nome, nome comercial, marca registada, imagem comercial, símbolo, sinal decorativo, prova de inspeção ou outras marcas relacionadas do Comprador ou de qualquer uma das suas entidades relacionadas deverão ser removidos, não obliterados, antes de qualquer venda, utilização ou disposição, se tal venda ou disposição for permitida pelo Comprador.
3. DESCONTOS; IMPOSTOS: Aplicar-se-á qualquer desconto normalmente concedido pelo Vendedor a qualquer comprador. Salvo disposição em contrário no presente documento, o Vendedor pagará, defenderá e isentará o Comprador, as suas afiliadas, subsidiárias, cessionários e sucessores, bem como os respectivos directores, funcionários, empregados e clientes (coletivamente, incluindo o Comprador, as "Partes Indemnizadas") da avaliação ou imposição de quaisquer direitos aduaneiros de importação ou exportação, impostos especiais de consumo, impostos sobre a utilização ou outros impostos (independentemente da sua designação) sobre a importação de ferramentas ou equipamento ou sobre a produção, venda, entrega ou utilização dos Produtos, na medida em que tais avaliações ou imposições sejam exigidas ou não proibidas por lei de serem suportadas pelo Vendedor.
4. TERMOS DE PAGAMENTO; FIXAÇÃO: Os termos de pagamento serão líquidos noventa (90) dias após a data de receção do Produto nas instalações do Comprador ou da receção da fatura pelo Comprador, consoante o que ocorrer em último lugar. Se for necessário efetuar mais do que um pagamento ao abrigo do presente documento, o Comprador pode, a seu critério exclusivo e absoluto, reter até 10% de qualquer ou de todas as prestações até à conclusão do desempenho devido ao abrigo do presente documento, altura em que os montantes retidos, menos quaisquer montantes deduzidos como compensação ou recuperação, serão pagos ao Vendedor. Se as condições concedidas no presente documento contiverem qualquer desconto, o prazo para a obtenção desse desconto será calculado a partir da data de entrega prevista ou da data de receção de uma fatura aceitável, consoante a que for mais recente. O pagamento é considerado efectuado, para efeitos de obtenção do desconto, na data de envio do cheque do Comprador. O Comprador reserva-se o direito de compensar, em qualquer altura, qualquer montante devido ao Vendedor ou a qualquer filial do Vendedor. Quaisquer encargos pré-pagos pelo Vendedor em nome do Comprador nos termos da presente Encomenda, relativamente aos quais seja solicitado o reembolso, devem ser indicados separadamente na fatura e comprovados por recibos adequados fornecidos ao Comprador. O Comprador não será obrigado a pagar qualquer montante ao abrigo de uma fatura datada ou entregue mais de doze meses após a entrega do Produto pelo Vendedor.
5. GARANTIA: O Vendedor garante que, durante um período de dois (2) anos a partir da data de entrega de um Produto ao Comprador, esse Produto estará isento de quaisquer defeitos de conceção, material e mão de obra, esse Produto estará em conformidade com quaisquer desenhos e especificações aplicáveis, e a titularidade desses Produtos estará livre de quaisquer ónus, encargos ou qualquer hipoteca. O pagamento dos Produtos não constituirá aprovação ou aceitação dos Produtos ou Serviços pelo Comprador; o direito de inspeção do Comprador sobreviverá ao pagamento. O Comprador reserva-se o direito de devolver, a expensas do Vendedor, quaisquer Produtos defeituosos ou não conformes ou envios recebidos em violação da presente Encomenda. Se solicitado pelo Comprador, o Vendedor procederá, por opção do Comprador, ao reembolso do preço de compra dos Produtos ou à correção ou substituição, a expensas do Vendedor, dos Produtos defeituosos ou não conformes no prazo de dez (10) dias após notificação do Comprador ao Vendedor. Todos os custos relacionados com ou resultantes de tais Produtos defeituosos ou não conformes, incluindo, sem limitação, encargos de importação, custos de transporte dos Produtos do Comprador para o Vendedor e envio de devolução para o Comprador, serão suportados pelo Vendedor. Esta garantia continuará a aplicar-se aos Produtos corrigidos ou substituídos durante dois (2) anos após a data de entrega dos Produtos corrigidos ou substituídos ao Comprador. Se o Vendedor não reparar ou substituir o Produto dentro dos prazos aqui estabelecidos, o Comprador poderá reparar ou substituir os Produtos defeituosos ou não conformes a expensas do Vendedor. Os Produtos rejeitados ou não conformes não serão considerados entregues dentro do prazo, exceto se os Produtos corrigidos ou substituídos forem entregues dentro do prazo aplicável à presente Encomenda. O Vendedor garante que (i) o Vendedor e todos os Subcontratantes executarão todos os Serviços de forma correcta e profissional, (ii) todos os Serviços, incluindo todos os materiais e equipamentos fornecidos ao abrigo do presente Contrato, estarão em conformidade com todos os requisitos e especificações identificados na presente Encomenda ou de outra forma fornecidos ao Vendedor pelo Comprador e com todas as normas industriais estabelecidas por aqueles que exercem uma atividade semelhante à do Vendedor, e (iii) todos os Serviços estarão isentos de defeitos de qualquer tipo nos materiais e mão de obra.
6. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O Vendedor declara, garante e acorda que todos os Produtos, mercadorias e materiais entregues e/ou Serviços prestados ao abrigo do presente serão e terão sido produzidos e/ou fornecidos em conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, ordens, tratados e outros requisitos aplicáveis dos governos federal/nacional, estatal/provincial e municipal/local e respectivas agências, incluindo, sem limitação, os relacionados com o trabalho e o emprego (incluindo, se aplicável, todas as disposições da U. S. Fair Labor Standards Act de 1938), cada um com as alterações, variações ou alterações periódicas.S. Fair Labor Standards Act de 1938), saúde, segurança e ambiente e a importação de bens, cada um com as suas alterações, variações ou reformulações periódicas. Se algum dos Produtos for adquirido para incorporação em produtos vendidos ao abrigo de um contrato ou subcontrato do governo dos EUA, os termos exigidos por esse contrato ou subcontrato, incluindo quaisquer requisitos aplicáveis de não discriminação e de ação afirmativa, serão considerados aplicáveis à presente Encomenda. Em particular, se esse contrato ou subcontrato for com o governo federal dos EUA, no que diz respeito a qualquer atividade laboral nos EUA O Vendedor (i) concorda em não discriminar qualquer funcionário ou candidato a emprego com base no sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, idade, estado civil, afiliação política ou orientação sexual, deficiência, estatuto de veterano deficiente, veterano da era do Vietname, veteranos do serviço ativo em tempo de guerra ou de campanha ou qualquer outro estatuto de grupo protegido e (ii) concorda em tomar medidas afirmativas para empregar e promover no emprego indivíduos qualificados com deficiência e veteranos protegidos qualificados. Exceto em caso de isenção, as cláusulas de igualdade de oportunidades estabelecidas no 41 CFR 60-1.4(a), 41 CFR 60-741.5(a) e 41 CFR 60-300.5(a) são incorporadas na presente encomenda por referência. A menos que esteja isento, o Vendedor concorda em cumprir os requisitos destas cláusulas de Igualdade de Oportunidades e também concorda em cumprir as disposições do 41 CFR 60-300.5(a) (listagem de vagas de emprego com a agência estatal de mão de obra), 41 CFR 61-250.10 e/ou 41 CFR 61-300.10 (relatório anual de veteranos abrangidos), e 29 CFR Parte 471, Apêndice A da Subparte A (afixação de aviso aos empregados). Todos os requisitos de classificação ou certificação especificados no referido contrato ou subcontrato governamental ou de que o Vendedor tenha conhecimento devem ser cumpridos. O Vendedor concorda em fornecer ao Comprador um certificado de conformidade com tais leis e requisitos de certificação na forma que possa ser solicitada pelo Comprador. O Vendedor deverá, a expensas próprias, assegurar e manter todas as licenças, autorizações ou outras aprovações necessárias para o funcionamento da atividade do Vendedor ou de qualquer propriedade utilizada na mesma, ou conforme necessário para o desempenho do Vendedor nos termos do presente documento. O Vendedor deverá notificar imediatamente o
Comprador caso não cumpra qualquer disposição da presente Secção.
7. NORMAS DE CONDUTA: O Comprador espera que os seus fornecedores cumpram os princípios geralmente aceites de responsabilidade social e cidadania empresarial. Em particular, o Comprador espera que os seus fornecedores e respectivos funcionários cumpram os princípios incluídos no Código de Conduta do Fornecedor da Copeland e no Código de Ética da Copeland para Parceiros Comerciais, e que sigam os mesmos princípios e regras aplicáveis aos funcionários da Copeland no Código de Conduta do Funcionário da Copeland. O Vendedor tem de cumprir e garantir que os seus agentes, contratantes, fornecedores, subcontratantes e fornecedores subcontratantes contratados pelo Vendedor (coletivamente "Subcontratantes") cumprem as Leis da Escravatura Moderna aplicáveis. "Leis da Escravatura Moderna" significa (i) leis que proíbem o trabalho ou serviço que é realizado involuntariamente e exigido sob a ameaça de violência ou outros tipos de penalidade ("Trabalho Forçado") e/ou outras formas de Escravatura Moderna (conforme definido abaixo), como a 18 U.S.C. 1589 dos EUA e a Lei da Escravatura Moderna do Reino Unido de 2015, e (ii) leis que exigem que as entidades divulguem os seus riscos de Escravatura Moderna, como a Lei de Transparência nas Cadeias de Fornecimento da Califórnia e a Lei da Escravatura Moderna da Austrália de 2018 (Cth). "Escravatura Moderna" tem o significado atribuído a esse termo ou, se "Escravatura Moderna" não for utilizado, a termos semelhantes (como trabalho forçado), nas Leis da Escravatura Moderna. O Vendedor confirma que não utiliza qualquer Trabalho Forçado, que conduz a sua atividade em conformidade com as Leis da Escravatura Moderna aplicáveis e que não está sujeito a qualquer investigação, execução ou condenação envolvendo Escravatura Moderna. O Vendedor notificará prontamente o Comprador de quaisquer violações reais ou suspeitas por parte do Vendedor ou dos seus Subcontratantes das Leis da Escravatura Moderna aplicáveis, e o Vendedor concorda em fornecer ao Comprador imediatamente, mediante pedido, qualquer informação e assistência que o Comprador possa necessitar para o cumprimento das Leis da Escravatura Moderna aplicáveis.
8. DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA: É essencial para a presente Encomenda que todos os Serviços a serem executados pelo Vendedor sejam efectuados de forma segura e correcta, sem acidentes. Por conseguinte, o Vendedor promulgará, manterá e aplicará regras e procedimentos de segurança e saúde adequados (incluindo formação) relativamente ao seu pessoal e ao Trabalho a realizar ao abrigo do presente documento, regras e procedimentos esses que, no mínimo, serão equivalentes ou excederão as regras de segurança e saúde aplicáveis do Comprador. Todos os Serviços executados ao abrigo do presente documento devem cumprir integralmente todos os requisitos governamentais legais de segurança e saúde, incluindo as regras e normas estabelecidas pela Lei de Segurança e Saúde Ocupacional de 1970 ("OSHA"), conforme alterada, e quaisquer outras leis, regras ou regulamentos federais, provinciais, estatais, municipais e/ou locais aplicáveis em matéria de segurança dos trabalhadores, saúde ocupacional ou outras leis de segurança ou saúde. Qualquer equipamento fornecido pelo Comprador ao Vendedor para benefício dos funcionários do Vendedor ou dos seus Subcontratantes será da exclusiva responsabilidade e risco do Vendedor, que deverá certificar-se de que esse equipamento é adequado para a utilização pretendida e se encontra em boas condições de funcionamento. O VENDEDOR CONCORDA EM INDEMNIZAR (INCLUINDO HONORÁRIOS DE ADVOGADOS), DEFENDER E ISENTAR AS PARTES INDEMNIZADAS DE TODAS E QUAISQUER REIVINDICAÇÕES DO VENDEDOR, DOS SUBCONTRATANTES DO VENDEDOR E DOS SEUS FUNCIONÁRIOS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE QUALQUER EQUIPAMENTO FORNECIDO PELO COMPRADOR OU DE CONSELHOS DADOS PELO COMPRADOR RELATIVAMENTE A ESSE EQUIPAMENTO, NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, FICANDO ENTENDIDO QUE O COMPRADOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL AO ABRIGO DA LEI, CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA OU OUTRA. O Vendedor deverá manter uma força de trabalho livre de drogas e álcool em todos os momentos enquanto estiver nas instalações/locais do Comprador, sujeito às leis de privacidade e à legislação de direitos humanos aplicáveis. Mediante pedido do Comprador e na medida do permitido pela legislação aplicável, o Vendedor fornecerá ao Comprador uma cópia de todos os relatórios de acidentes elaborados ou apresentados ao Vendedor, incluindo todos os relatórios de doenças e lesões da OSHA.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL: O Vendedor garante que os Produtos e/ou Serviços e a venda e utilização dos mesmos não infringirão quaisquer patentes, marcas comerciais, imagem comercial, direitos de autor, segredos comerciais ou qualquer outra forma de propriedade intelectual dos Estados Unidos, Canadá ou de outros países, e o Vendedor reconhece que os direitos do Comprador sobre patentes, marcas comerciais, imagem comercial, direitos de autor, segredos comerciais ou qualquer outra forma de propriedade intelectual ou matéria que o Comprador forneça ao Vendedor continuam a ser detidos pelo Comprador e o Vendedor renuncia a todos os direitos sobre os mesmos. Quando o pagamento é efectuado para trabalhos experimentais, de desenvolvimento ou de investigação, como tal, a realizar em conformidade com requisitos especiais do Comprador, o Vendedor concorda em divulgar e, mediante pedido, ceder ao Comprador os direitos sobre cada invenção, trabalho, desenho, direito de propriedade, processo confidencial ou know-how e segredo comercial daí resultante ou outra forma de propriedade
intelectual e o Vendedor renunciará a todos os direitos sobre os mesmos e renuncia a quaisquer direitos morais que possa ter a favor do Comprador. Todos os trabalhos, desenhos, obras de arte, produtos especiais, materiais, informações ou dados fornecidos pelo Comprador e toda a propriedade intelectual resultante da presente Encomenda (conforme referido na frase anterior) permanecem propriedade exclusiva do Comprador, serão utilizados pelo Vendedor apenas para o trabalho do Comprador, serão considerados Informação Confidencial do Comprador, conforme definido na Secção 15 infra, e serão mantidos confidenciais, nos termos da Secção 15 infra, e serão devolvidos prontamente a pedido do Comprador. O Comprador comercializará, distribuirá e/ou venderá os Produtos sob a sua própria marca registada e nome comercial. O Comprador tem o direito de utilizar quaisquer marcas, nomes, outras identidades comerciais, obras protegidas por direitos de autor ou outra propriedade intelectual do Vendedor, na medida em que o Vendedor tenha incorporado ou utilizado essa propriedade no fabrico dos Produtos fornecidos pelo Vendedor ao Comprador.
10. INDEMNIZAÇÃO: O Vendedor indemnizará e isentará de responsabilidade as Partes Indemnizadas contra todos e quaisquer processos, perdas, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados e outros custos de defesa de qualquer ação) ("Perdas") que essas partes possam sofrer ou incorrer (a) em relação a uma violação de qualquer declaração, garantia ou compromisso assumido pelo Vendedor na presente Encomenda ou à execução da presente Encomenda por essas partes, ou (b) em relação à conceção, desenvolvimento, fabrico, distribuição, venda, utilização ou reparação dos Produtos, quer a reclamação se baseie numa teoria de violação de contrato ou garantia, negligência, responsabilidade estrita, outro delito, violação, apropriação indevida ou qualquer outra teoria jurídica, exceto no que se refere à teoria de violação de contrato ou garantia, negligência, responsabilidade estrita, violação, apropriação indevida ou qualquer outra teoria jurídica, ou reparação dos Produtos, quer a reclamação se baseie numa teoria de violação de contrato ou garantia, negligência, responsabilidade estrita, outro delito, infração, apropriação indevida ou qualquer outra teoria jurídica, exceto na medida em que seja causada por negligência do Comprador, ou (c) em resultado de qualquer processo, reclamação ou exigência ao abrigo de qualquer legislação, regras, regulamentos ou requisitos ambientais, de saúde, de segurança ou outros, relacionados com o fabrico, distribuição, transporte, armazenamento, utilização ou eliminação dos Produtos ou de matérias-primas pelo Vendedor. Se o desempenho do Vendedor exigir que o Vendedor, os seus funcionários, agentes ou representantes executem serviços ou trabalho nas fábricas ou nas instalações do Comprador, dos seus agentes, clientes ou utilizadores, o Vendedor concorda em indemnizar e isentar o Comprador de todas as acções judiciais, perdas, reclamações, danos, responsabilidades, custos e despesas por ferimentos ou danos pessoais ou materiais resultantes desse desempenho, exceto na medida em que tal seja causado pelo Comprador. O Vendedor concorda que, quando solicitado e notificado com antecedência razoável da pendência de tais acções, reclamações ou pedidos, assumirá a defesa do Comprador e dos seus respectivos sucessores e cessionários contra tais acções, reclamações ou pedidos. Além disso, o Vendedor renuncia expressa e especificamente a qualquer imunidade que lhe possa ser concedida ao abrigo das leis de indemnização dos trabalhadores de qualquer província, estado ou outra jurisdição.
11. SEGURO: O Vendedor concorda em efetuar um seguro que cubra a responsabilidade pelo produto e a responsabilidade geral em montantes não inferiores a $5.000.000,00 dólares americanos por ocorrência. Todas essas apólices devem prever um aviso prévio por escrito de pelo menos trinta (30) dias, ao Comprador, de cancelamento, não renovação ou alteração material nos termos e condições de cobertura e nomear o Comprador como um segurado adicional nomeado. A pedido do Comprador, o Vendedor fornecerá ao Comprador um certificado ou certificados de seguro que comprovem essa cobertura. No caso de o Vendedor deixar de possuir um seguro adequado que nomeie o Comprador como segurado adicional, o Comprador pode cancelar imediatamente a presente Encomenda, notificando por escrito o Vendedor da sua decisão de cancelamento.
12. FORÇA MAIOR: O Comprador e o Vendedor não serão responsáveis por qualquer atraso ou falha de desempenho devido exclusivamente a greves, lockouts ou outros conflitos laborais, incêndios, actos de Deus ou outras causas para além do controlo razoável da parte afetada (incluindo, entre outros, pandemias ou epidemias); desde que a parte afetada tenha notificado a parte não afetada de qualquer causa de atraso ou atraso previsto imediatamente após o seu início e tenha envidado os melhores esforços da parte afetada para efetuar ou aceitar entregas, conforme o caso, tão rapidamente quanto possível. Se o Comprador considerar que o atraso ou o atraso previsto nas entregas do Vendedor pode prejudicar a capacidade do Comprador de cumprir os seus calendários de produção ou pode, de outro modo, interferir com as operações do Comprador e que esse atraso pode durar um período de tempo superior a dez (10) dias, o Comprador pode, a seu critério, e sem responsabilidade para com o Vendedor, rescindir imediatamente a presente Encomenda. Em caso de escassez, o Vendedor concorda em distribuir o seu fornecimento total disponível de Produtos entre o Comprador e os outros clientes do Vendedor, se aplicável, numa base justa e equitativa.
13. CANCELAMENTO, RESCISÃO E SUSPENSÃO: O Comprador reserva-se o direito de cancelar a totalidade ou qualquer parte da parte não entregue da presente Encomenda. A presente Encomenda pode ser rescindida pelo Comprador ou pelo Vendedor, a qualquer momento e imediatamente, mediante notificação por escrito, em caso de incumprimento material pela outra parte de qualquer termo ou disposição da presente Encomenda ou em caso de ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos: (a) a outra parte efectua uma cessão em benefício dos credores, ou está sujeita a qualquer processo voluntário ou involuntário de liquidação judicial, insolvência ou falência, ou torna-se incapaz, ou admite por escrito a sua incapacidade, de cumprir as suas obrigações à medida que estas se vencem; (b) a outra parte faz qualquer declaração, representação ou reivindicação materialmente falsa ou enganosa; (c) a outra parte não prosseguir com o trabalho de forma a pôr em risco a execução da presente Encomenda; (d) dissolução ou liquidação da outra parte; e/ou (e) a outra parte não pagar qualquer dívida que seja devida e pagável e cujo incumprimento não seja remediado no prazo de 60 dias após notificação por escrito. O Comprador não será responsável por quaisquer taxas ou encargos específicos de cancelamento. Não obstante qualquer disposição em contrário na presente encomenda, após a rescisão, anulação ou expiração da presente encomenda, o Vendedor cessará imediatamente a utilização de qualquer propriedade intelectual, segredos comerciais e fórmula(s) do Comprador e não terá qualquer direito de utilização dos mesmos. Se a presente Encomenda for cancelada devido a um evento causado pelo Vendedor ou resultante de actos ou omissões do Vendedor, o Comprador pode concluir o desempenho do Vendedor pelos meios razoáveis que o Comprador determinar, e o Vendedor será responsável e indemnizará o Comprador por quaisquer danos e custos razoáveis, incluindo, sem limitação, honorários de advogados, incorridos pelo Comprador em resultado disso.
14. SOBREVIVÊNCIA: Os termos das Secções 3, 5, 6, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 19, 22, 24, 25, 26 e 27 dos presentes termos e condições sobreviverão à rescisão, anulação ou expiração da presente encomenda.
15. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: As partes acordam que cada uma delas manterá confidenciais todas as informações que lhe forem divulgadas pela outra parte ou por qualquer uma das filiais da outra parte no âmbito da presente encomenda ("Informações confidenciais") e que só divulgará as informações confidenciais aos seus empregados que estejam diretamente envolvidos na execução da presente encomenda. Cada parte concorda que não divulgará as Informações Confidenciais que receber da outra parte a qualquer outra pessoa ou entidade sem o consentimento expresso e prévio por escrito da parte divulgadora. Cada parte concorda que protegerá a confidencialidade das Informações Confidenciais com o mesmo grau de cuidado com que protege as suas próprias informações proprietárias, mas não com menos do que um cuidado razoável, e devolverá todas as cópias (em qualquer suporte gravado) das Informações Confidenciais à parte divulgadora imediatamente após pedido por escrito. As partes concordam que as Informações Confidenciais devem ser consideradas segredos comerciais qualificados para proteção ao abrigo da legislação aplicável. Não obstante o acima exposto, qualquer uma das partes pode divulgar Informações Confidenciais que devam ser divulgadas a qualquer governo, agência ou departamento do mesmo, ou bolsa de valores, na medida em que tal seja exigido por lei, desde que notifique imediatamente a outra parte desse requisito e dos respectivos termos antes da divulgação, para que a outra parte possa procurar um acordo ou ordem de proteção adequada antes da divulgação. As obrigações precedentes sobreviverão à cessação da presente encomenda e permanecerão vinculativas para a parte recetora, as suas respectivas filiais, sucessores e cessionários para sempre. A presente encomenda é designada como informação confidencial sujeita à presente secção.
16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Sem limitar as obrigações do Vendedor em qualquer outra parte da presente Encomenda, o Vendedor implementará salvaguardas e controlos de segurança de base que não sejam menos rigorosos do que as práticas aceites da indústria, especificamente as estabelecidas na última versão publicada da (i) Publicação Especial 800-53 do Instituto Nacional de Normas e Tecnologia, ou (ii) ISO/IEC 27001, a fim de proteger as Informações Confidenciais do Comprador, quaisquer outros dados do Comprador ou do seu pessoal, e os sistemas do Comprador (todos os anteriores referidos coletivamente como "Dados e Sistemas do Comprador"). Mediante notificação razoável ao Vendedor, o Comprador terá o direito de rever as políticas, processos, controlos e resultados das revisões internas e/ou externas dos processos e controlos do Vendedor associados aos Dados e Sistemas do Comprador (coletivamente, "Processos e Controlos do Vendedor") antes e durante a execução da presente Encomenda, incluindo imediatamente, a qualquer momento, após qualquer incidente de segurança incorrido pelo Vendedor que possa afetar os Dados e Sistemas do Comprador. Após a descoberta de qualquer incidente de segurança, o Vendedor deve, no prazo de vinte e quatro (24) horas, informar o Comprador sobre o incidente e a natureza do seu impacto nos Dados e Sistemas do Comprador. Adicionalmente, o Comprador, a expensas suas, terá o direito de realizar, ou de mandar realizar por um terceiro independente, uma auditoria no local aos Processos e Controlos do Vendedor. Em vez de uma auditoria no local, mediante pedido do Comprador, o Vendedor concorda em preencher, no prazo de vinte (20) dias após a receção, um questionário de auditoria fornecido pelo Comprador relativamente ao programa de segurança da informação do Vendedor. O Vendedor implementará quaisquer salvaguardas necessárias identificadas pelo Comprador ou por auditorias ao programa de segurança das informações.
17. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: Caso o Comprador tenha dúvidas sobre a situação financeira e/ou a capacidade de fornecimento do Vendedor nos termos do presente documento, o Vendedor fornecerá as informações solicitadas pelo Comprador que este considere necessárias para responder a essas dúvidas.
18. ALTERAÇÕES: O Comprador reserva-se o direito de alterar quaisquer especificações, desenhos, datas de entrega, quantidades e artigos abrangidos pela presente encomenda. Se essa alteração afetar materialmente o preço ou a data de entrega, o Comprador e o Vendedor acordarão mutuamente um ajustamento equitativo do preço e/ou da data de entrega que reflicta o efeito dessa alteração, desde que o Vendedor tenha notificado o Comprador, por escrito, de qualquer pedido de ajustamento no prazo de trinta (30) dias a contar da data da notificação do Comprador. O Vendedor não suspenderá a execução da presente Encomenda enquanto o Comprador e o Vendedor estiverem a efetuar as referidas alterações e quaisquer ajustamentos conexos. O Vendedor concorda que não efectuará quaisquer alterações de processo ou de fabrico que possam afetar o desempenho, as características, a fiabilidade ou a vida útil dos Produtos, nem substituirá quaisquer materiais sem a aprovação prévia por escrito do Comprador.
19. CONFORMIDADE COM A LEI E DIVULGAÇÃO DAS RESTRIÇÕES DOS PRODUTOS E DOS AVISOS NECESSÁRIOS: O Vendedor declara, garante e concorda que todos os Produtos, incluindo substâncias químicas ou materiais que constituem ou estão contidos nos Produtos ou em partes dos Produtos, estão em conformidade com todas as legislações químicas aplicáveis e com as legislações nacionais de implementação relacionadas, cada uma delas com as suas alterações, variações ou outras reformulações periódicas, e todos os outros requisitos regulamentares ambientais relacionados com produtos aplicáveis das jurisdições em que os Produtos serão entregues ou comercializados, incluindo todas as leis federais, nacionais, provinciais, regionais, estatais, municipais e locais, estatutos, regulamentos, portarias, regras administrativas, ordens que tenham efeito de lei e decisões e opiniões judiciais ("Leis") (e.por exemplo, a Diretiva de Baterias da UE, WEEE, Diretiva de Conceção Ecológica, etc.). O Vendedor é e continua a ser totalmente responsável pelo cumprimento, a expensas suas, de todas as Leis aplicáveis, cada uma delas alterada, variada ou de outra forma reafirmada periodicamente. Os Produtos não devem conter quaisquer produtos químicos que sejam proibidos ou de outra forma restringidos em termos de utilização ou eliminação ao abrigo de qualquer Lei ou que de outra forma não estejam em conformidade com as especificações fornecidas por escrito pelo Vendedor e pelo Comprador. O Vendedor é responsável por garantir que os Produtos são devidamente embalados, marcados, rotulados, documentados, expedidos e/ou registados ao abrigo da legislação aplicável. Quaisquer avisos, declarações de precaução e fichas de dados de segurança exigidos por lei para os Produtos devem ser divulgados por escrito pelo Vendedor ao Comprador. A pedido do Comprador, o Vendedor fornecerá a composição química, incluindo as proporções e o peso da substância, a mistura e quaisquer outras informações ou dados relevantes, incluindo, entre outros, declarações de materiais completas ou parciais ou declarações de conformidade com a legislação aplicável. O Vendedor compromete-se a informar devida e imediatamente o Comprador de quaisquer alterações que afectem o cumprimento de qualquer Lei aplicável. Na medida em que os Produtos, partes de Produtos ou substâncias não sejam fornecidos em conformidade com qualquer requisito da presente Secção 19, o Comprador reserva-se o direito de cancelar a presente Encomenda, no todo ou em parte, sem qualquer responsabilidade, ou, por opção exclusiva do Comprador, de exigir a correção de qualquer não conformidade, sem prejuízo de quaisquer outros recursos que o Comprador possa ter ao abrigo dos presentes termos e condições. Em caso de cancelamento da presente Encomenda ou de violação comprovada do cumprimento de qualquer Lei aplicável por parte do Vendedor, o Vendedor compromete-se a indemnizar e a isentar o Comprador de qualquer reclamação, responsabilidade, perda, dano, sentença e/ou responsabilidade externa, independentemente do seu fundamento legal, e a suportar todo e qualquer dano, perda ou prejuízo que surja em desfavor do Comprador em caso de infração.
20. IPPC: Se aplicável, o Vendedor cumprirá todos os regulamentos da Convenção Fitossanitária Internacional ("IPPC") relativos a materiais de embalagem de madeira maciça ("SWPM"), tal como descritos na ISPM-15 e noutros documentos. O Vendedor assegurará, e fornecerá a certificação adequada, que todos os SWPM serão marcados com o logótipo IPPC, o código do país, o número atribuído pela organização natural de proteção das plantas e o código de tratamento IPPC.
21. SEGURANÇA DA CADEIA DE ABASTECIMENTO: O Vendedor garante que reviu os seus procedimentos de segurança da cadeia de abastecimento e que estes procedimentos e a sua implementação estão em conformidade com os critérios estabelecidos pelo programa Customs-Trade Partnership Against Terrorism ("C-TPAT") do U.S. Bureau of Customs and Border Protection, o programa Partners in Protection ("PIP") da Canada Border Services Agency, e quaisquer outros programas equivalentes na jurisdição relevante. Especificamente, o Vendedor garante que aplica os métodos de inspeção prescritos antes do carregamento do meio de transporte; mantém um controlo seguro sobre os seus meios de transporte carregados e vazios; controla e aplica selos de alta segurança certificados para proteger as portas do meio de transporte; e assegura que os seus parceiros comerciais cumprem os critérios estabelecidos pelas agências aduaneiras relevantes. O Vendedor garante e declara ainda que desenvolveu e implementou, ou desenvolverá e implementará, procedimentos para rever periodicamente e, se necessário, melhorar os seus procedimentos de segurança da cadeia de abastecimento. Especificamente, o Vendedor concorda em realizar uma auditoria de segurança anual em cada uma das suas instalações e em tomar todas as medidas correctivas necessárias para garantir a conformidade com as normas relevantes do programa. O Vendedor concorda em partilhar com o Comprador os resultados das referidas auditorias anuais e concorda em preparar e apresentar ao Comprador um relatório sobre as medidas correctivas tomadas em resposta às mesmas. Caso o Vendedor não tome uma medida correctiva adequada, o Comprador pode, mas não é obrigado a, rescindir a presente Encomenda. Os auditores do Comprador terão acesso aos registos e instalações do Vendedor com o objetivo de verificar se os procedimentos do Vendedor estão em conformidade com os critérios estabelecidos pelo programa relevante. Se o Vendedor estiver inscrito em qualquer programa acreditado de segurança da cadeia de abastecimento, como o C-TPAT, o PIP ou outros programas semelhantes que possam existir no país do Vendedor, o Vendedor deverá fornecer ao Comprador provas documentais dessa inscrição.
22. ESCOLHA DA LEI; FORO: Todas as questões decorrentes ou relacionadas com a presente Encomenda serão regidas pelas leis do estado onde o Comprador está domiciliado, sem dar efeito à escolha ou conflitos de disposições legais, e todas as acções decorrentes ou relativas à presente Encomenda serão apresentadas no estado onde o Comprador está domiciliado, e em nenhum outro lugar; desde que (i) a critério exclusivo do Comprador, tal ação possa ser julgada em qualquer outro local designado pelo Comprador, se necessário para adquirir jurisdição sobre terceiros ou para que os litígios possam ser resolvidos numa única ação, e (2) o Comprador possa optar unilateralmente por submeter o litígio a arbitragem administrada pela Associação Americana de Arbitragem, de acordo com as suas Regras de Arbitragem Comercial (para transacções domésticas nos EUA) ou as Regras de Arbitragem Internacional (para transacções domésticas nos EUA).(para transacções domésticas nos EUA) ou pelo Centro Internacional de Resolução de Litígios, em conformidade com as suas Regras de Arbitragem Internacional (para transacções internacionais), e a decisão sobre a sentença proferida pelo(s) árbitro(s) pode ser apresentada em qualquer tribunal competente. O Vendedor concorda com o que precede e, pelo presente, consente irrevogavelmente com a jurisdição de tal tribunal ou tribunais e concorda em comparecer em qualquer ação deste tipo mediante notificação escrita. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica à presente encomenda. A relação entre as partes é a de contratantes independentes.
23. DIVERSOS: Nada contido na presente encomenda será interpretado como criando qualquer agência, parceria, joint venture ou outra forma de empresa comum, emprego ou relação fiduciária entre as partes, e nenhuma das partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra parte de qualquer forma. A presente encomenda não implica qualquer relação de exclusividade. O Vendedor não poderá ceder ou subcontratar quaisquer dos seus direitos, interesses ou obrigações ao abrigo do presente documento sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. Os títulos dos parágrafos do presente documento são apenas para conveniência e não fazem parte da presente Ordem. Se qualquer parte da presente Ordem for considerada ilegal, nula ou inexequível, as restantes partes manter-se-ão em pleno vigor e efeito. Todos e quaisquer direitos e recursos conferidos ao Comprador ao abrigo da presente Encomenda serão cumulativos e adicionais, e não substituem, os direitos e recursos do Comprador concedidos por lei e equidade, sendo todos esses direitos e recursos totalmente reservados pelo Comprador. O facto de o Comprador não insistir, em uma ou mais instâncias, no cumprimento de qualquer um dos termos, acordos ou condições da presente Ordem, ou não exercer qualquer direito ao abrigo da mesma, não será interpretado como uma renúncia ou desistência de qualquer um dos outros termos e condições da presente Ordem, nem como o direito de impor o cumprimento futuro de qualquer termo, acordo ou condição, ou o exercício futuro de quaisquer outros direitos aqui previstos.
24. IMMEX: Se o Vendedor entregar Produtos no México, o Vendedor é e continua a ser o único responsável pelo cumprimento integral dos regulamentos do programa IMMEX, bem como de todas as secções aplicáveis das Regras Gerais de Comércio Externo (Reglas de Caracter General en Materia de Comercio Exterior).
25. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ADUANEIROS DE SEGURANÇA DE CARGA OCEÂNICA: Se aplicável, o Vendedor concorda em fornecer toda a assistência necessária para que qualquer embarque marítimo de Produtos chegue aos EUA em conformidade com os requisitos de arquivamento de segurança de carga da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA ("CBP") para transportadores marítimos ("Requisitos 10+2"), conforme emendados, alterados ou reformulados periodicamente pelo CBP. Especificamente, o Vendedor deverá (i) fornecer ao agente de Registos de Segurança do Importador ("ISF") nomeado pelo Comprador ou pelo Vendedor, conforme o caso, todas as informações necessárias para permitir que esse agente ISF efectue ISF atempadas, exactas e completas junto do CBP; and (ii) ensure that the carrier operating the ocean vessel (the “Carrier”) (a) transmit to CBP in an approved electronic format a stow plan for the vessel meeting current CBP requirements such that it is received no later than 48 hours after the vessel’s departure from its last foreign port or, for voyages of less than 48 hours, prior to the vessel’s arrival at its first U.b) enviar eletronicamente ao CBP uma mensagem sobre o estado do contentor no que respeita a determinadas ocorrências relacionadas com a carga destinada aos EUA por navio, tal como definido nos regulamentos actuais do CBP. O Vendedor concorda em assegurar que a Transportadora defenderá, indemnizará, isentará de responsabilidade e reembolsará as Partes Indemnizadas de e contra todas as multas, penalidades e danos sofridos pelo Comprador decorrentes de ou relacionados com o incumprimento por parte da Transportadora dos Requisitos 10+2 do CBP, incluindo danos sofridos pelo Comprador em resultado da apreensão dos Produtos pelo CBP ou de uma recusa por parte do CBP de permitir o desalfandegamento dos Produtos devido ao incumprimento por parte da Transportadora.
26. CONFORMIDADE COM OS MINERAIS DE CONFLITO: O Vendedor concorda em rastrear e certificar ou, se o Vendedor não fabricar os Produtos, em exigir que o fabricante dos Produtos rastreie e certifique o país de origem dos minerais utilizados em todos os materiais utilizados pelo Vendedor ou pelo fabricante nos Produtos ou partes dos Produtos ou no fabrico dos Produtos ou partes dos Produtos e em fornecer prontamente ao Comprador os documentos e certificações solicitados pelo Comprador para satisfazer as obrigações de comunicação da Comissão de Valores Mobiliários do Comprador ao abrigo da Secção 1502 da Lei Dodd-Frank relativa aos Minerais de Conflito.
27. ENTREGA DE ARTIGOS SUSPEITOS/CONTRAFEITOS, FRAUDULENTOS E DE QUALIDADE INFERIOR ("CFSI'S"): O Vendedor é por este meio notificado de que a entrega de artigos suspeitos/contrafeitos constitui uma preocupação especial para o Comprador. Se quaisquer peças abrangidas pela presente encomenda forem descritas utilizando um número de peça do fabricante ou uma descrição do produto e/ou especificadas utilizando uma norma industrial, o Vendedor será responsável por garantir que as peças fornecidas pelo Vendedor cumprem todos os requisitos da versão mais recente da folha de dados do fabricante, descrição e/ou norma industrial aplicável. Se o Vendedor não for o fabricante dos Produtos, o Vendedor envidará todos os esforços razoáveis para garantir que as peças fornecidas ao abrigo da presente Encomenda são fabricadas pelo Fabricante de Equipamento Original ("OEM") e cumprem a ficha de dados do fabricante ou a norma industrial aplicável. Caso o Vendedor pretenda fornecer uma peça que possa não cumprir os requisitos do presente parágrafo, o Vendedor deverá notificar o Comprador de quaisquer excepções e receber a aprovação escrita do Comprador antes do envio das peças de substituição ao Comprador. Se forem fornecidas peças suspeitas/contrafeitas ao abrigo da presente Encomenda ou se forem encontradas em qualquer um dos Produtos entregues ao abrigo da mesma, esses itens serão eliminados pelo Comprador e/ou pelo OEM e poderão ser devolvidos ao Vendedor. O Vendedor substituirá imediatamente essas peças suspeitas/contrafeitas por peças aceitáveis para o Comprador e o Vendedor será responsável por todos os custos, incluindo, entre outros, os custos internos e externos do Comprador, relacionados com a remoção e substituição das referidas peças. As vias de recurso do Comprador aqui descritas não serão limitadas por qualquer outra cláusula acordada entre o Comprador e o Vendedor na presente Encomenda. A pedido do Comprador, o Vendedor devolverá ao Comprador quaisquer peças contrafeitas removidas, de modo a que o Comprador possa entregar essas peças ao seu cliente governamental para investigação posterior. O Vendedor concorda que qualquer diretiva governamental ou quase governamental, como um alerta GIDEP (Programa de Intercâmbio de Dados Governamentais e Industriais) que indique que essas peças são falsificadas, será considerada prova definitiva de que as peças do Vendedor contêm peças falsificadas. Para mitigar o risco de CFSI, o Comprador exige que o Vendedor reconheça este risco, introduzindo no programa de garantia de qualidade do Vendedor um processo documentado para prevenir, detetar e eliminar suspeitas de CFSI.
28. PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Os Dados Pessoais, definidos como qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, serão considerados Informação Confidencial e beneficiarão de todas as protecções estabelecidas nos presentes termos e condições. Para além e sem limitar os termos geralmente aplicáveis à Informação Confidencial, as partes acordam que cada uma processará, aplicará, visualizará e utilizará os Dados Pessoais apenas na medida do necessário para cumprir a presente encomenda. Nenhuma das partes transferirá ou permitirá a utilização de Dados Pessoais que lhe tenham sido confiados pela outra parte, exceto se expressamente instruído ou autorizado pela outra parte. Ambas as partes cumprirão a legislação aplicável e as melhores práticas relacionadas com a recolha, utilização, armazenamento e divulgação de informações pessoais, privacidade e segurança dos dados.
29. IDIOMA: As partes reconhecem que solicitaram expressamente e estão satisfeitas com o facto de o presente Acordo e todos os documentos e avisos conexos serem redigidos em inglês.